Advogado alerta para o risco do contrato de locação sem instrumento de garantia; inquilino pode ser despejado com liminar em poucos dias
O mercado imobiliário tem registrado um novo tipo de contrato de locação, sem exigência de garantia. Ou seja, o locador aceita que o inquilino não apresente nenhum dos instrumentos de garantia conhecidos, fiador, seguro fiança ou depósito caução.
Via de regra o locador nem toca no assunto, pois prefere o contrato sem garantia.
“O que muitas pessoas não sabem é que esse tipo de contato, que parece mais simples, é prejudicial ao locatário, pois em caso de inadimplência pode haver despejo imediato, através de liminar”,
alerta Elio Colombo Júnior, advogado especializado em Direito Privado.
Para ele, o locatário deve exigir a inclusão de um dos instrumentos de garantia usuais no mercado para que seja protegido pela lei do inquilinato.
A prática tem sido mais comum em contratos de locação comercial e é possível desde 2009, graças a uma alteração na legislação.
Em caso de não pagamento, basta o locador ajuizar uma ação de despejo e a liminar para a desocupação do imóvel, sem audiência da parte contrária. O inquilino sai em 15 dias.
“Temos aconselhado nossos clientes a evitarem este tipo de contato, bom só para o proprietário do imóvel. A garantia às vezes tem custo ou exige um maior número de documentos, mas o contrato fica mais protegido de eventuais problemas financeiros”,
disse Colombo Junior.
Quem é Elio Colombo Junior: graduado em Direito pela Universidade de São Paulo (SP), tem especialização em Direito Privado e em Processo Civil pela mesma instituição.